Trabalhou sem Registro na Carteira? Descubra seus direitos trabalhistas.

Mesmo sem carteira assinada, você pode ter direito a FGTS, férias, 13º e indenizações.

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O que acontece quando a empresa não registra o funcionário?

Trabalhar sem registro é mais comum do que parece.
Pela CLT, todo trabalhador com vínculo empregatício tem direito a carteira assinada e benefícios como FGTS, férias e 13º.
Se a empresa não cumpriu essa obrigação, você pode requerer judicialmente o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas.

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O que o trabalhador sem registro pode buscar na Justiça?

Abaixo, segue informações sobre alguns direitos que se infringidos pelo empregador poderão ser reivindicados por você em uma ação trabalhista.

Registro na Carteira

Reconhecimento do vínculo (trabalho sem registro): se você trabalhou sob subordinação, jornada e contraprestação, a Justiça pode reconhecer o vínculo desde o início e determinar o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

13º salário

13º salário proporcional: pagamento referente aos meses trabalhados no ano.

Férias proporcionais

Férias proporcionais + 1/3: direito ao descanso remunerado proporcional ao tempo trabalhado.

Depósitos de FGTS

FGTS não depositado: o empregador pode ser obrigado a recolher retroativamente os depósitos que não fez.

Horas extras e adicional noturno

Horas extras e adicional noturno: quem trabalhou além da jornada ou em horário noturno tem direito aos adicionais legais.

Indenizações

Em alguns casos é possível pedir indenização — por exemplo, por danos morais, danos materiais ou multas previstas na legislação — quando houver abuso, conduta ilegal do empregador ou descumprimento de obrigações.

Nossas áreas de atuação

Abaixo, segue informações sobre alguns direitos que se infringidos pelo empregador poderão ser reivindicados por você em uma ação trabalhista.

Rescisão Contratual

Ocorre quando encerra o vínculo empregatício entre trabalhador e empregador, sendo o prazo para receber as verbas rescisórias de 10 dias corridos após o término do contrato, nos termos do art. 477 da CLT.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Quando alguém trabalha de forma contínua, seguindo uma estrutura hierárquica e recebendo remuneração, mesmo que sem registro em carteira, a lei considera isso como uma relação de trabalho formal que deve ser reconhecida como um vínculo empregatício.

Dano Moral

O dano moral ocorre quando há uma agressão ou violação dos aspectos morais de uma pessoa, como sua liberdade, honra, saúde (tanto mental quanto física) e imagem.

Assédio Moral

Situações que envolvem humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho, de maneira frequente e prolongada, durante a execução das atividades.

Pedido de Horas Extras

Se o empregador se recusar a pagar pelo tempo trabalhado além das horas que foi contratado, é preciso buscar assistência na Justiça do Trabalho.

Verbas Rescisórias

Os valores referentes às rescisões contratuais são devidos aos trabalhadores no término do contrato de trabalho.

Demissão por justa causa

Condutas que podem resultar nesse tipo de demissão incluem o abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplina, insubordinação e outras violações do código de conduta ou regulamentos da empresa.

Estabilidade da Gestante

Da concepção do bebê até 5 meses após o parto, a gestante está amparada legalmente contra demissões arbitrárias ou sem justa causa..

Desvio de Função

O desvio de função ocorre quando um funcionário é contratado para realizar determinadas tarefas, mas, no decorrer do trabalho diário, acaba executando atividades completamente distintas.

Acumulo de Função

Quando o trabalhador, além de realizar suas tarefas habituais, começa a assumir responsabilidades adicionais que exigem maior responsabilidade ou causam maior desgaste físico ou psicológico.

Acumulo de Função

Qualquer doença contraída pelo trabalhador em decorrência de sua atividade profissional é classificada como doença ocupacional.

Acidente de Trabalho

Quando um colaborador sofre alguma lesão (física ou psíquica), seja temporária ou permanente, durante o exercício de suas funções ou como resultado delas.

Receber férias, 13º Salário e FGTS

A legislação trabalhista assegura claramente o direito do trabalhador a receber férias, 13º salário e FGTS. Qualquer empresa que se recuse a efetuar esses pagamentos está violando a lei trabalhista.

Falta de depósito do FGTS

A falta de recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constitui uma infração grave por parte do empregador e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo trabalhador, permitindo assim o rompimento do contrato com o pagamento devido por parte da empresa.

Adicional de Insalubridade

Insalubridade é a condição na qual o ambiente de trabalho ou a atividade realizada prejudica a saúde do colaborador, expondo-o a condições que podem causar danos à sua saúde, tanto a curto quanto a longo prazo.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito que deve ser concedido aos funcionários e colaboradores que estão expostos a situações de risco durante a execução de suas atividades.

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Conheça o Dr. David Belido

David da Silva Belido é advogado especializado em Direito do Trabalho desde 2011, com ampla experiência na área.

Possui inscrição ativa na OAB de Roraima (OAB/RR 407-A) e Mato Grosso (OAB/MT 14.619), mantendo escritórios em ambos os estados.

Atua em todo o território nacional, oferecendo atendimento jurídico de qualidade e orientação eficaz para clientes que enfrentam questões trabalhistas.

Comprometido com um serviço profissional e acessível, está pronto para auxiliar quem precisa de suporte legal nessa área.

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Como vai funcionar?

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CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Após o diálogo, desenvolvemos um plano de ação contendo as estratégias legais mais adequadas para proteger os seus direitos trabalhistas.

AGIMOS RÁPIDO

Por último, pedimos alguns documentos, e iniciamos os trâmites, análises, e adotamos as medidas processuais para assegurar que você receba seus direitos o mais rápido possível.

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Dúvidas frequentes:

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Sim. Mesmo sem registro, você pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O juiz pode reconhecer o vínculo de emprego e determinar o pagamento de tudo o que seria devido se a carteira tivesse sido assinada.

Você pode ter direito a 13º salário, férias proporcionais, FGTS, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, além de possíveis indenizações, dependendo do caso.

Comprovantes como mensagens, e-mails, holerites, fotos no local de trabalho, testemunhas ou qualquer documento que mostre a relação de trabalho ajudam a provar o vínculo.

Sim. O prazo é de até 2 anos após o fim do trabalho para entrar com a ação, e você pode cobrar até 5 anos de direitos retroativos.

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